


regimento geral
REGULAMENTO GERAL DE ACESSO, CONDUTA, FUNCIONAMENTO, SEGURANÇA E ORGANIZAÇÃO
CRESCER – ENCONTRO NACIONAL DA FAMÍLIA CATÓLICA E EXPO FAMÍLIA
CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, DA ENTIDADE PROMOTORA E DO EVENTO
O CRESCER– Encontro Nacional da Família Católica, em sua 29ª edição, e a Expo Família são eventos de natureza religiosa, social, cultural e formativa, promovidos e realizados pela Associação Carismática Católica São Pio X, Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 02.868.732/0001-23, com sede em Campina Grande/PB, sendo esta reconhecida como de utilidade pública, nos termos da legislação vigente.
O CRESCER 2026 será realizado no período de 13 a 17 de fevereiro de 2026, na cidade de Campina Grande/PB, integrando os calendários oficial municipal, estadual e nacional de turismo religioso.
A segurança do evento contará com responsabilidade técnica devidamente formalizada, sob a coordenação de Jorge Dantas Ricardo Cordeiro, Engenheiro de Segurança do Trabalho, responsável técnico pela segurança do evento, inscrito no CREA/PB sob o nº 12152222024, observadas as normas legais, técnicas e administrativas aplicáveis à realização de eventos de grande porte.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA JURÍDICA DOS EVENTOS
O CRESCER – Encontro Nacional da Família Católica é evento de natureza religiosa, caracterizado como espaço de profissão pública da fé católica, apostólica, romana, fundamentado na Sagrada Escritura, no Magistério da Igreja e nas orientações da Igreja Católica, com programação de oração, celebrações litúrgicas, pregações, formação espiritual e convivência familiar.
A Expo Família é uma feira de exposição de produtos, serviços, iniciativas institucionais e comerciais voltadas à família, de natureza não religiosa, realizada de forma paralela ao CRESCER, sob a mesma organização geral, porém com finalidade própria.
CAPÍTULO III
DO REGIME JURÍDICO DO ESPAÇO E DA AUTONOMIA ORGANIZACIONAL
O Centro de Convenções Antônio Vital do Rêgo é equipamento público integrante da administração pública, que, durante o período de realização do evento, encontra-se regularmente contratado e cedido à Associação Carismática Católica São Pio X, aplicando-se às áreas utilizadas as normas deste regimento, o contrato administrativo firmado e a legislação civil vigente, especialmente os arts. 421, 422 e 425 do Código Civil, não descaracterizando a natureza pública do espaço o caráter privado da organização do evento, nem afastando a autonomia normativa da entidade organizadora.
CAPÍTULO IV
DO ACESSO, INSCRIÇÃO, CREDENCIAMENTO E PROGRAMAÇÃO
O acesso ao evento condiciona-se à inscrição gratuita e obrigatória para participantes a partir de 10 (dez) anos de idade, realizada exclusivamente por meio do site oficial (https://encontrodafamiliacatolica.com.br/inscricao/), como requisito para organização, segurança e controle de público, estando todo o procedimento de inscrição e credenciamento em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Crianças menores de 10 (dez) anos somente poderão acessar o evento sob a inteira responsabilidade de seus pais ou responsáveis legais, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo obrigatório, para participantes maiores de 16 (dezesseis) anos, o fornecimento de CPF, e-mail e telefone, e, para participantes entre 10 (dez) e 15 (quinze) anos, o nome completo do participante e o CPF do responsável legal, realizando-se o controle de acesso por meio de QR Code ou, excepcionalmente, mediante consulta ao CPF no sistema de credenciamento.
Dos horários oficiais de funcionamento e credenciamento
Sexta-feira:
Início das atividades a partir das 20h
Credenciamento a partir das 18h
Sábado, domingo, segunda-feira e terça-feira:
Início das atividades a partir das 14h
Credenciamento a partir das 12h
Os horários de encerramento e eventuais ajustes poderão ocorrer sem aviso prévio, por razões técnicas, operacionais, climáticas, de segurança ou força maior.
Da programação e dos espaços
A programação detalhada encontra-se disponível em:
https://encontrodafamiliacatolica.com.br/programacao/
O evento contará com sete espaços simultâneos e paralelos, com programações próprias:
CRESCER
1. Palco Principal
2. Espaço para Crianças
3. Espaço para Jovens – Geração Ignis
EXPO FAMÍLIA
1. Palco Musical e Cultural
2. Palestras Formativas
3. Praça de Alimentação
4. Espaço para Autógrafos
Todos os espaços possuem horários e dinâmicas próprias, podendo sofrer alterações sem aviso prévio.
CAPÍTULO V
DA CONDUTA DOS PARTICIPANTES E DAS ÁREAS RESTRITAS
Os participantes deverão manter conduta compatível com ambiente religioso e familiar, respeitando a fé professada, a moral, o pudor, a ordem pública e as orientações da organizadora, devendo neste sentido, abster-se do acesso às áreas restritas, destinadas exclusivamente à organização, coordenações, equipes técnicas, voluntários em serviço, imprensa credenciada e autoridades.
O acesso a tais áreas somente será permitido mediante autorização expressa de coordenador de equipe ou superior de área devidamente delegado.
CAPÍTULO VI
DAS PROIBIÇÕES
É expressamente proibido o ingresso, porte, posse ou consumo, nas dependências do evento, de drogas ilícitas, nos termos da Lei n.º 11.343/2006, bebidas alcoólicas, cigarros eletrônicos, armas de qualquer natureza, incluindo, de forma exemplificativa, armas de fogo, armas brancas e objetos cortantes, perfurantes, perfurocortantes ou contundentes, tais como facas, canivetes, estiletes, lâminas, tesouras, navalhas, punhais, bastões, porretes, socos-ingleses, bem como sprays de defesa, dispositivos de choque, e quaisquer objetos ou substâncias que possam produzir chama, faísca ou representar risco à segurança, à integridade física dos participantes ou à ordem do evento.
É vedado o ingresso com líquidos acondicionados em recipientes superiores a 100 ml (cem mililitros), excetuada a água potável, observadas as orientações da organização.
É igualmente vedada a adoção de comportamentos ou o uso de vestimentas incompatíveis com a fé, a moral, o pudor, o respeito ao próximo e a natureza religiosa do evento, podendo a organização impedir o ingresso ou determinar a retirada do participante, sempre que necessário à preservação da segurança e da boa ordem.
CAPÍTULO VII
DA SEGURANÇA, REVISTA E IDENTIFICAÇÃO
O evento contará com segurança privada e com a atuação integrada dos órgãos de segurança pública, nos termos do art. 144 da Constituição Federal e da Lei n.º 13.675/2018, com o objetivo de garantir a ordem e a segurança dos participantes.
Para tanto, poderão ser realizadas, de forma preventiva, impessoal e não invasiva, revistas pessoais e inspeções visuais de bolsas e objetos, por amostragem, como condição para o ingresso e a permanência no evento, sendo facultado à organização impedir o acesso ou determinar a retirada do participante que não concordar com tais procedimentos.
Poderá, ainda, ser utilizada, exclusivamente pelos órgãos de segurança pública, tecnologia de identificação facial, nos termos do art. 23 da Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), restrita à finalidade de identificação de pessoas com mandado judicial em aberto ou condenação penal a cumprir.
CAPÍTULO VIII
DO ESTACIONAMENTO
O Centro de Convenções dispõe de estacionamento próprio, organizado por setores e em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro. Para a utilização do estacionamento durante o evento, será solicitada aos condutores uma oferta espontânea de apoio, destinada à manutenção e à organização do serviço, a ser realizada no ato da entrada.
A gestão do estacionamento será realizada pela empresa Aluska Priscila da Silva Gomes Sousa, sob o nome fantasia Mega Estacionamento, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.124.428/0001-28, sendo responsável pela organização interna, pelo controle de acesso e pela segurança do estacionamento.
Não é atribuída à organizadora do evento qualquer responsabilidade por veículos estacionados fora das áreas oficialmente designadas para o estacionamento.
CAPÍTULO IX
DO ESPAÇO PARA CRIANÇAS
O Espaço para Crianças destina-se a crianças de 4 a 9 anos e é regido pelo Edital n.º 001/2026, publicado em 05 de janeiro de 2026, disponível no seguinte endereço eletrônico oficial:
Os pais ou responsáveis deverão realizar inscrição e credenciamento presencial, assumindo plena responsabilidade pela criança e cumprindo integralmente o edital próprio e todas as regras nele estabelecidas, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
CAPÍTULO X
DO ESPAÇO PARA JOVENS – GERAÇÃO IGNIS
O Espaço para Jovens contará com atividades recreativas e esportivas supervisionadas, sendo a organizadora responsável exclusivamente pela disponibilização de profissionais tecnicamente habilitados e dos equipamentos de segurança previstos, competindo aos participantes a observância integral das normas e orientações técnicas estabelecidas, podendo o descumprimento acarretar, a critério da organização, o impedimento ou a exclusão da atividade, sem que disso decorra qualquer responsabilidade adicional para a organizadora.
CAPÍTULO XI
DAS CARAVANAS DAS PARÓQUIAS
A organizadora disponibilizará serviço gratuito de caravanas para paróquias de Campina Grande, sendo este serviço prestado pela Empresa Nacional de Passageiros LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º CNPJ 09.379.165/0001-90, não se confundindo com o transporte urbano regular.
As informações atualizadas sobre: paróquias participantes, rotas,horários de saída e retorno, pontos de embarque estarão disponíveis exclusivamente no canal oficial: https://encontrodafamiliacatolica.com.br/caravanasparoquias/
CAPÍTULO XII
DO CREDENCIAMENTO DA IMPRENSA
Será disponibilizada área específica para o credenciamento da imprensa, sendo restrito o acesso às áreas destinadas à cobertura jornalística exclusivamente aos profissionais previamente credenciados pela assessoria de imprensa do evento, devendo as solicitações de credenciamento ser encaminhadas para o endereço eletrônico imprensa@piox.org.br.
CAPÍTULO XIII
DO USO DE IMAGEM, VOZ E DADOS
Ao ingressar e permanecer no evento, o participante autoriza, de forma gratuita, ou seja, sem qualquer pagamento ou compensação financeira, a captação, o uso, a reprodução e a divulgação de sua imagem e voz pela organização do evento, nos termos dos arts. 20 e 21 do Código Civil, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e da Lei nº 9.608/1998, exclusivamente para fins institucionais, religiosos, educativos e de divulgação do próprio evento, em quaisquer meios, inclusive digitais.
A organização compromete-se a realizar o uso responsável e adequado da imagem, da voz e dos dados pessoais, limitando-se às finalidades informadas, sem exploração comercial individual, observando os princípios da necessidade, segurança e transparência, bem como a promover o armazenamento e a exclusão dos dados, quando aplicável, conforme a legislação vigente.
As condições relacionadas ao uso de imagem, voz e dados são previamente informadas no momento da inscrição e integram este regulamento para todos os fins.
CAPÍTULO XIV
DA TITULARIDADE E PROTEÇÃO DAS MARCAS
As marcas CRESCER e Expo Família encontram-se devidamente registradas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, nos termos da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), integrando o patrimônio exclusivo da Associação, sendo-lhe assegurado o direito de uso exclusivo em todo o território nacional.
É vedado o uso, reprodução, imitação, adaptação, divulgação ou qualquer forma de exploração das referidas marcas, sem prévia e expressa autorização da Associação, ainda que para fins institucionais, promocionais ou não comerciais.
O uso indevido ou não autorizado sujeitará o infrator à cessação imediata da conduta, à retirada e inutilização de materiais físicos ou digitais, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas, civis e judiciais cabíveis, inclusive pleito indenizatório por perdas e danos, nos termos da legislação aplicável.
CAPÍTULO XV
DOS MINISTROS ORDENADOS E DO DIREITO CANÔNICO
Somente ministros ordenados, tais como bispos, presbíteros e diáconos, poderão participar das Celebrações Litúrgicas do evento, aplicando-se a eles as disposições deste capítulo.
A organizadora poderá exigir a apresentação de documento válido de identificação religiosa, emitido pela Conferência dos Religiosos do Brasil – CRB ou pela diocese à qual o ministro esteja regularmente vinculado (incardinado), para fins de comprovação de sua regularidade canônica, nos termos dos cânones 265 a 272 e 903 do Código de Direito Canônico.
CAPÍTULO XVI
DO SEGURO DO EVENTO E DA COBERTURA SECURITÁRIA
O evento contará com apólice de seguro vigente, contratada especificamente para o período de sua realização, com o objetivo de garantir cobertura securitária mínima aos participantes, voluntários, colaboradores, prestadores de serviço e demais pessoas presentes nas áreas oficiais do evento, em conformidade com as disposições legais vigentes, bem como demais exigências dos órgãos públicos competentes e as normas da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.
CAPÍTULO XVII
DA ACESSIBILIDADE, DA INCLUSÃO E DA TRADUÇÃO EM LIBRAS
A Associação Carismática Católica São Pio X, organizadora do CRESCER – Encontro Nacional da Família Católica e da Expo Família, reafirma seu compromisso com a acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiência, especialmente das pessoas surdas ou com deficiência auditiva, em conformidade com a legislação brasileira vigente, razão pela qual, em cumprimento às determinações da Lei n.º 10.436/2002; do Decreto n.º 5.626/2005 e Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), informa:
- Tradução em LIBRAS no evento
Em atendimento às normas legais e ao compromisso institucional com a inclusão, o CRESCER 2026 contará com tradução em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS no Palco Principal, durante as atividades realizadas nesse espaço, por meio de profissionais habilitados, assegurando o acesso das pessoas surdas ou com deficiência auditiva à comunicação e à programação do evento.
- Limitações operacionais
A tradução em LIBRAS estará restrita à programação do Palco Principal, não se estendendo automaticamente aos demais espaços paralelos, em razão de limitações técnicas, operacionais e logísticas.
A organizadora poderá ampliar ou ajustar os recursos de acessibilidade conforme viabilidade técnica, sem que isso gere obrigação além do previsto neste regimento.
CAPÍTULO XVIII
DA OCUPAÇÃO DOS ASSENTOS, DA VEDAÇÃO À RESERVA E DA PRIORIDADE DE ACESSO
A ocupação dos assentos dar-se-á exclusivamente por ordem de chegada, sendo expressamente vedada a reserva de lugares por qualquer meio, inclusive mediante a utilização de objetos pessoais, vestuário, materiais religiosos ou promocionais, bem como qualquer forma de marcação simbólica ou tentativa de guardar assentos para terceiros ausentes, ficando a organização, por meio de seus voluntários, coordenadores e equipes de apoio, autorizada a remover objetos utilizados indevidamente e a liberar os assentos, independentemente de aviso prévio, sendo que a recusa em cumprir as orientações da equipe poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas neste Regimento.
Será assegurada prioridade de acesso aos assentos, conforme disponibilidade e avaliação da equipe de apoio, a idosos, gestantes, pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com necessidades especiais.
Haverá área reservada na parte frontal dos espaços principais, destinada exclusivamente a pessoas com deficiência, especialmente cadeirantes, sendo o acesso restrito a esses participantes, não sendo permitida a permanência de acompanhantes, salvo autorização expressa da organização em situações excepcionais, devendo, em regra, os acompanhantes ocuparem as áreas destinadas ao público em geral.
CAPÍTULO XIX
DAS PENALIDADES
O descumprimento de qualquer norma deste regimento poderá resultar na proibição de acesso ao evento nesta edição e em edições futuras, a critério exclusivo da organizadora.
CAPÍTULO XX
DISPOSIÇÕES FINAIS
As questões decorrentes da aplicação, interpretação e execução deste regimento serão resolvidas exclusivamente pela Comissão da Organização Geral.
O ingresso no evento implica aceitação integral deste regimento.
CAPÍTULO XXI
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR
O presente Regimento fundamenta-se, entre outras normas aplicáveis, nas seguintes disposições legais e regulamentares:
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 nos art. 5º, incisos II, VI, VIII, IX, X e XVI, art. 144, art. 220;
- Lei nº 10.406/2002 – Código Civil nos art. 20, art. 21, art. 421, art. 422, art. 425, art. 927 e art. 932;
- Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente nos art. 4º, art. 5º, art. 17, art. 18, art. 70 e art. 132;
- Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
7º, incisos II e V, art. 23 e art. 31; - Lei nº 11.343/2006 – Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas;
- Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro;
- Lei nº 9.608/1998 – Lei do Serviço Voluntário;
- Lei nº 9.279/1996 – Lei da Propriedade Industrial;
- Lei nº 13.675/2018 – Sistema Único de Segurança Pública;
- Código de Direito Canônico nos cânones 265 a 272 e cânon 903;
- Estatuto Social da Associação Carismática Católica São Pio X;
- Editais próprios do evento, especialmente o Edital nº 001/2026;
- Regulamentos administrativos do Centro de Convenções Antônio Vital do Rêgo;
Parágrafo único. O presente regimento será interpretado de forma sistemática, visando a segurança coletiva, a ordem, o respeito à fé professada e a autonomia organizacional da Associação Carismática Católica São Pio X.
REGULAMENTO GERAL DE ACESSO, CONDUTA, FUNCIONAMENTO, SEGURANÇA E ORGANIZAÇÃO
CRESCER – ENCONTRO NACIONAL DA FAMÍLIA CATÓLICA E EXPO FAMÍLIA
CAPÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, DA ENTIDADE PROMOTORA E DO EVENTO
O CRESCER– Encontro Nacional da Família Católica, em sua 29ª edição, e a Expo Família são eventos de natureza religiosa, social, cultural e formativa, promovidos e realizados pela Associação Carismática Católica São Pio X, Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 02.868.732/0001-23, com sede em Campina Grande/PB, sendo esta reconhecida como de utilidade pública, nos termos da legislação vigente.
O CRESCER 2026 será realizado no período de 13 a 17 de fevereiro de 2026, na cidade de Campina Grande/PB, integrando os calendários oficial municipal, estadual e nacional de turismo religioso.
CAPÍTULO II
DA NATUREZA JURÍDICA DOS EVENTOS
O CRESCER – Encontro Nacional da Família Católica é evento de natureza religiosa, caracterizado como espaço de profissão pública da fé católica, apostólica, romana, fundamentado na Sagrada Escritura, no Magistério da Igreja e nas orientações da Igreja Católica, com programação de oração, celebrações litúrgicas, pregações, formação espiritual e convivência familiar.
A Expo Família é uma feira de exposição de produtos, serviços, iniciativas institucionais e comerciais voltadas à família, de natureza não religiosa, realizada de forma paralela ao CRESCER, sob a mesma organização geral, porém com finalidade própria.
CAPÍTULO III
DO REGIME JURÍDICO DO ESPAÇO E DA AUTONOMIA ORGANIZACIONAL
O Centro de Convenções Antônio Vital do Rêgo é equipamento público integrante da administração pública, que, durante o período de realização do evento, encontra-se regularmente contratado e cedido à Associação Carismática Católica São Pio X, aplicando-se às áreas utilizadas as normas deste regimento, o contrato administrativo firmado e a legislação civil vigente, especialmente os arts. 421, 422 e 425 do Código Civil, não descaracterizando a natureza pública do espaço o caráter privado da organização do evento, nem afastando a autonomia normativa da entidade organizadora.
CAPÍTULO IV
DO ACESSO, INSCRIÇÃO, CREDENCIAMENTO E PROGRAMAÇÃO
O acesso ao evento condiciona-se à inscrição gratuita e obrigatória para participantes a partir de 10 (dez) anos de idade, realizada exclusivamente por meio do site oficial (https://encontrodafamiliacatolica.com.br/inscricao/), como requisito para organização, segurança e controle de público, estando todo o procedimento de inscrição e credenciamento em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Crianças menores de 10 (dez) anos somente poderão acessar o evento sob a inteira responsabilidade de seus pais ou responsáveis legais, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo obrigatório, para participantes maiores de 16 (dezesseis) anos, o fornecimento de CPF, e-mail e telefone, e, para participantes entre 10 (dez) e 15 (quinze) anos, o nome completo do participante e o CPF do responsável legal, realizando-se o controle de acesso por meio de QR Code ou, excepcionalmente, mediante consulta ao CPF no sistema de credenciamento.
Dos horários oficiais de funcionamento e credenciamento
Sexta-feira:
Início das atividades a partir das 20h
Credenciamento a partir das 18h
Sábado, domingo, segunda-feira e terça-feira:
Início das atividades a partir das 14h
Credenciamento a partir das 12h
Os horários de encerramento e eventuais ajustes poderão ocorrer sem aviso prévio, por razões técnicas, operacionais, climáticas, de segurança ou força maior.
Da programação e dos espaços
A programação detalhada encontra-se disponível em:
https://encontrodafamiliacatolica.com.br/programacao/
O evento contará com sete espaços simultâneos e paralelos, com programações próprias:
CRESCER
1. Palco Principal
2. Espaço para Crianças
3. Espaço para Jovens – Geração Ignis
EXPO FAMÍLIA
1. Palco Musical e Cultural
2. Palestras Formativas
3. Praça de Alimentação
4. Espaço para Autógrafos
Todos os espaços possuem horários e dinâmicas próprias, podendo sofrer alterações sem aviso prévio.
CAPÍTULO V
DA CONDUTA DOS PARTICIPANTES E DAS ÁREAS RESTRITAS
Os participantes deverão manter conduta compatível com ambiente religioso e familiar, respeitando a fé professada, a moral, o pudor, a ordem pública e as orientações da organizadora, devendo neste sentido, abster-se do acesso às áreas restritas, destinadas exclusivamente à organização, coordenações, equipes técnicas, voluntários em serviço, imprensa credenciada e autoridades.
O acesso a tais áreas somente será permitido mediante autorização expressa de coordenador de equipe ou superior de área devidamente delegado.
CAPÍTULO VI
DAS PROIBIÇÕES
É expressamente proibido o ingresso, porte, posse ou consumo, nas dependências do evento, de drogas ilícitas, nos termos da Lei n.º 11.343/2006, bebidas alcoólicas, cigarros eletrônicos, armas de qualquer natureza, incluindo, de forma exemplificativa, armas de fogo, armas brancas e objetos cortantes, perfurantes, perfurocortantes ou contundentes, tais como facas, canivetes, estiletes, lâminas, tesouras, navalhas, punhais, bastões, porretes, socos-ingleses, bem como sprays de defesa, dispositivos de choque, e quaisquer objetos ou substâncias que possam produzir chama, faísca ou representar risco à segurança, à integridade física dos participantes ou à ordem do evento.
É vedado o ingresso com líquidos acondicionados em recipientes superiores a 100 ml (cem mililitros), excetuada a água potável, observadas as orientações da organização.
É igualmente vedada a adoção de comportamentos ou o uso de vestimentas incompatíveis com a fé, a moral, o pudor, o respeito ao próximo e a natureza religiosa do evento, podendo a organização impedir o ingresso ou determinar a retirada do participante, sempre que necessário à preservação da segurança e da boa ordem.
CAPÍTULO VII
DA SEGURANÇA, REVISTA E IDENTIFICAÇÃO
O evento contará com segurança privada e com a atuação integrada dos órgãos de segurança pública, nos termos do art. 144 da Constituição Federal e da Lei n.º 13.675/2018, com o objetivo de garantir a ordem e a segurança dos participantes.
Para tanto, poderão ser realizadas, de forma preventiva, impessoal e não invasiva, revistas pessoais e inspeções visuais de bolsas e objetos, por amostragem, como condição para o ingresso e a permanência no evento, sendo facultado à organização impedir o acesso ou determinar a retirada do participante que não concordar com tais procedimentos.
Poderá, ainda, ser utilizada, exclusivamente pelos órgãos de segurança pública, tecnologia de identificação facial, nos termos do art. 23 da Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), restrita à finalidade de identificação de pessoas com mandado judicial em aberto ou condenação penal a cumprir.
CAPÍTULO VIII
DO ESTACIONAMENTO
O Centro de Convenções dispõe de estacionamento próprio, organizado por setores e em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, cujos valores são de R$ 5,00 (cinco reais) para veículos de pequeno e médio porte, R$ 20,00 (vinte reais) para ônibus e R$ 2,00 (dois reais) para motocicletas, devendo o pagamento ser realizado no ato da entrada, admitida a isenção para participantes que declararem não possuir condições financeiras, a critério da gestão da portaria.
A gestão do estacionamento será realizada pela empresa Aluska Priscila da Silva Gomes Sousa, sob o nome fantasia “Mega Estacionamento”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 29.124.428/0001-28, sendo esta responsável pela organização interna, controle e segurança do estacionamento.
Não é atribuída à organizadora qualquer responsabilidade por veículos estacionados fora das áreas oficialmente designadas para o estacionamento do evento.
CAPÍTULO IX
DO ESPAÇO PARA CRIANÇAS
O Espaço para Crianças destina-se a crianças de 4 a 9 anos e é regido pelo Edital n.º 001/2026, publicado em 05 de janeiro de 2026, disponível no seguinte endereço eletrônico oficial:
Os pais ou responsáveis deverão realizar inscrição e credenciamento presencial, assumindo plena responsabilidade pela criança e cumprindo integralmente o edital próprio e todas as regras nele estabelecidas, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
CAPÍTULO X
DO ESPAÇO PARA JOVENS – GERAÇÃO IGNIS
O Espaço para Jovens contará com atividades recreativas e esportivas supervisionadas, sendo a organizadora responsável exclusivamente pela disponibilização de profissionais tecnicamente habilitados e dos equipamentos de segurança previstos, competindo aos participantes a observância integral das normas e orientações técnicas estabelecidas, podendo o descumprimento acarretar, a critério da organização, o impedimento ou a exclusão da atividade, sem que disso decorra qualquer responsabilidade adicional para a organizadora.
CAPÍTULO XI
DAS CARAVANAS DAS PARÓQUIAS
A organizadora disponibilizará serviço gratuito de caravanas para paróquias de Campina Grande, sendo este serviço prestado pela Empresa Nacional de Passageiros LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º CNPJ 09.379.165/0001-90, não se confundindo com o transporte urbano regular.
CAPÍTULO XII
DO CREDENCIAMENTO DA IMPRENSA
Será disponibilizada área específica para o credenciamento da imprensa, sendo restrito o acesso às áreas destinadas à cobertura jornalística exclusivamente aos profissionais previamente credenciados pela assessoria de imprensa do evento, devendo as solicitações de credenciamento ser encaminhadas para o endereço eletrônico imprensa@piox.org.br.
CAPÍTULO XIII
DO USO DE IMAGEM, VOZ E DADOS
Ao ingressar e permanecer no evento, o participante autoriza, de forma gratuita, ou seja, sem qualquer pagamento ou compensação financeira, a captação, o uso, a reprodução e a divulgação de sua imagem e voz pela organização do evento, nos termos dos arts. 20 e 21 do Código Civil, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e da Lei nº 9.608/1998, exclusivamente para fins institucionais, religiosos, educativos e de divulgação do próprio evento, em quaisquer meios, inclusive digitais.
A organização compromete-se a realizar o uso responsável e adequado da imagem, da voz e dos dados pessoais, limitando-se às finalidades informadas, sem exploração comercial individual, observando os princípios da necessidade, segurança e transparência, bem como a promover o armazenamento e a exclusão dos dados, quando aplicável, conforme a legislação vigente.
As condições relacionadas ao uso de imagem, voz e dados são previamente informadas no momento da inscrição e integram este regulamento para todos os fins.
CAPÍTULO XIV
DA TITULARIDADE E PROTEÇÃO DAS MARCAS
As marcas CRESCER e Expo Família encontram-se devidamente registradas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, nos termos da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), integrando o patrimônio exclusivo da Associação, sendo-lhe assegurado o direito de uso exclusivo em todo o território nacional.
É vedado o uso, reprodução, imitação, adaptação, divulgação ou qualquer forma de exploração das referidas marcas, sem prévia e expressa autorização da Associação, ainda que para fins institucionais, promocionais ou não comerciais.
O uso indevido ou não autorizado sujeitará o infrator à cessação imediata da conduta, à retirada e inutilização de materiais físicos ou digitais, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas, civis e judiciais cabíveis, inclusive pleito indenizatório por perdas e danos, nos termos da legislação aplicável.
CAPÍTULO XV
DOS MINISTROS ORDENADOS E DO DIREITO CANÔNICO
Somente ministros ordenados, tais como bispos, presbíteros e diáconos, poderão participar das Celebrações Litúrgicas do evento, aplicando-se a eles as disposições deste capítulo.
A organizadora poderá exigir a apresentação de documento válido de identificação religiosa, emitido pela Conferência dos Religiosos do Brasil – CRB ou pela diocese à qual o ministro esteja regularmente vinculado (incardinado), para fins de comprovação de sua regularidade canônica, nos termos dos cânones 265 a 272 e 903 do Código de Direito Canônico.
CAPÍTULO XVI
DO SEGURO DO EVENTO E DA COBERTURA SECURITÁRIA
O evento contará com apólice de seguro vigente, contratada especificamente para o período de sua realização, com o objetivo de garantir cobertura securitária mínima aos participantes, voluntários, colaboradores, prestadores de serviço e demais pessoas presentes nas áreas oficiais do evento, em conformidade com as disposições legais vigentes, bem como demais exigências dos órgãos públicos competentes e as normas da SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.
- Dados da apólice
I – tipo de seguro (Seguro de Acidentes Pessoais – Público Presente);
II – seguradora e corretora;
III – número da apólice;
IV – período de vigência;
V – quantidade máxima de vidas seguradas;
VI – abrangência restrita às áreas oficiais e às atividades diretamente relacionadas ao evento.
- Coberturas mínimas
I – Morte Acidental;
II – Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, inclusive com observância das regras específicas aplicáveis a menores de idade, conforme legislação e normas da SUSEP.
- Vigência e condições de cobertura
A cobertura securitária será válida durante todo o período oficial do evento, abrangendo os horários e atividades programadas, respeitados os riscos cobertos, limites de indenização, exclusões e demais condições previstas na apólice.
- Limitações e responsabilidades
A contratação do seguro não afasta o dever dos participantes de cumprir as normas do regimento, as orientações da organização, da equipe de segurança, dos brigadistas e dos órgãos públicos competentes.
A organizadora não se responsabiliza por ocorrências fora da vigência da apólice, das áreas oficiais do evento ou em desacordo com as normas estabelecidas.
- Consulta da apólice
A apólice de seguro vigente ficará disponível para consulta pelos órgãos fiscalizadores competentes e será apresentada sempre que solicitada, nos termos da legislação aplicável.
CAPÍTULO XVII
DA ACESSIBILIDADE, DA INCLUSÃO E DA TRADUÇÃO EM LIBRAS
A Associação Carismática Católica São Pio X, organizadora do CRESCER – Encontro Nacional da Família Católica e da Expo Família, reafirma seu compromisso com a acessibilidade e a inclusão das pessoas com deficiência, especialmente das pessoas surdas ou com deficiência auditiva, em conformidade com a legislação brasileira vigente, razão pela qual, em cumprimento às determinações da Lei n.º 10.436/2002; do Decreto n.º 5.626/2005 e Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), informa:
- Tradução em LIBRAS no evento
Em atendimento às normas legais e ao compromisso institucional com a inclusão, o CRESCER 2026 contará com tradução em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS no Palco Principal, durante as atividades realizadas nesse espaço, por meio de profissionais habilitados, assegurando o acesso das pessoas surdas ou com deficiência auditiva à comunicação e à programação do evento.
- Limitações operacionais
A tradução em LIBRAS estará restrita à programação do Palco Principal, não se estendendo automaticamente aos demais espaços paralelos, em razão de limitações técnicas, operacionais e logísticas.
A organizadora poderá ampliar ou ajustar os recursos de acessibilidade conforme viabilidade técnica, sem que isso gere obrigação além do previsto neste regimento.
CAPÍTULO XXVIII
DA OCUPAÇÃO DOS ASSENTOS, DA VEDAÇÃO À RESERVA E DA PRIORIDADE DE ACESSO
A ocupação dos assentos dar-se-á exclusivamente por ordem de chegada, sendo expressamente vedada a reserva de lugares por qualquer meio, inclusive mediante a utilização de objetos pessoais, vestuário, materiais religiosos ou promocionais, bem como qualquer forma de marcação simbólica ou tentativa de guardar assentos para terceiros ausentes, ficando a organização, por meio de seus voluntários, coordenadores e equipes de apoio, autorizada a remover objetos utilizados indevidamente e a liberar os assentos, independentemente de aviso prévio, sendo que a recusa em cumprir as orientações da equipe poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas neste Regimento.
Será assegurada prioridade de acesso aos assentos, conforme disponibilidade e avaliação da equipe de apoio, a idosos, gestantes, pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com necessidades especiais.
Haverá área reservada na parte frontal dos espaços principais, destinada exclusivamente a pessoas com deficiência, especialmente cadeirantes, sendo o acesso restrito a esses participantes, não sendo permitida a permanência de acompanhantes, salvo autorização expressa da organização em situações excepcionais, devendo, em regra, os acompanhantes ocuparem as áreas destinadas ao público em geral.
CAPÍTULO XIX
DAS PENALIDADES
O descumprimento de qualquer norma deste regimento poderá resultar na proibição de acesso ao evento nesta edição e em edições futuras, a critério exclusivo da organizadora.
CAPÍTULO XX
DISPOSIÇÕES FINAIS
As questões decorrentes da aplicação, interpretação e execução deste regimento serão resolvidas exclusivamente pela Comissão da Organização Geral.
O ingresso no evento implica aceitação integral deste regimento.
CAPÍTULO XXI
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR
O presente Regimento fundamenta-se, entre outras normas aplicáveis, nas seguintes disposições legais e regulamentares:
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 nos art. 5º, incisos II, VI, VIII, IX, X e XVI, art. 144, art. 220;
- Lei nº 10.406/2002 – Código Civil nos art. 20, art. 21, art. 421, art. 422, art. 425, art. 927 e art. 932;
- Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente nos art. 4º, art. 5º, art. 17, art. 18, art. 70 e art. 132;
- Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
7º, incisos II e V, art. 23 e art. 31; - Lei nº 11.343/2006 – Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas;
- Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro;
- Lei nº 9.608/1998 – Lei do Serviço Voluntário;
- Lei nº 9.279/1996 – Lei da Propriedade Industrial;
- Lei nº 13.675/2018 – Sistema Único de Segurança Pública;
- Código de Direito Canônico nos cânones 265 a 272 e cânon 903;
- Estatuto Social da Associação Carismática Católica São Pio X;
- Editais próprios do evento, especialmente o Edital nº 001/2026;
- Regulamentos administrativos do Centro de Convenções Antônio Vital do Rêgo;
Parágrafo único. O presente regimento será interpretado de forma sistemática, visando a segurança coletiva, a ordem, o respeito à fé professada e a autonomia organizacional da Associação Carismática Católica São Pio X.
